sábado, 22 de outubro de 2011

Proibir para Educar?


Lei 4734/08 | Lei nº 4734 de 04 de janeiro de 2008 

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1107, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Pastora Márcia Teixeira:

Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula.

Parágrafo Único - Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.

Art. 2º Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior.

Art. 3º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.

Parágrafo Único - Na placa deverá constar o seguinte: "É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS - LEI nº 4.734, de 4 de janeiro de 2008"

Art. 4º Em caso de menor de idade, deverão os pais serem comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 04 de janeiro de 2008. Vereador ALOISIO FREITAS Presidente.

   Meus caros Blogueiros, o Brasil está passando pelo momento em que tem buscado o desenvolvimento afim de se transformar em uma das potências mundiais. Considerando que estamos na era da informação, e para que possamos contribuir para esse processo, precisamos ter acesso as novas tecnologias e utilizá-las em nosso cotidiano como a prática escolar, porém nos deparamos ainda com atitudes conservadoras  e anti-progressistas como esta excelente lei proposta pelo vereador Aloisio Freitas e aprovada em 2008 no estado do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de eletroportáteis no âmbito escolar. Agora vamos refletir sobre algumas questões: 

   Como um educador do século XXI pode impedir que seus alunos façam uso das novas tecnologias em suas aulas, quantas oportunidades de pesquisas, consultas, tira teimas, que poderão enriquecer a aula são isentas de se concretizarem nas práticas pedagógicas por conta desta proibição, pois todos atualmente possuem acesso a internet a qualquer momento e em qualquer lugar.

   Porém sabemos que esta lei não possui este objetivo de privar o acesso a informações, mas impedir ao aluno a utilizar esses meios tecnológicos com a finalidade de menosprezar, humilhar e constranger colegas e profissionais da educação.

   Mas será que Proibir Educa??

   Ainda me questiono por que não investir em politicas públicas eficazes que tenham como objetivo educar nossos jovens ao uso consciente e responsável do mundo virtual. Mas se torna mais fácil proibir, é trabalhoso educar alguém, se torna proibido lutar por uma educação emancipatória.

   Pois é meus caros, nós vivemos em um mundo contraditório, onde precisamos crescer, mas sem pensar muito............ 

Por Thaiana M. Moraes

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